A UNEICEF


A UNEICEF – União Nacional dos Economiários da CAIXA, fundada em 24 de junho de 1958, é a mais antiga associação de aposentados da CAIXA  com 64 anos de existência, é uma entidade nacional que congrega empregados da CAIXA, aposentados e pensionistas. Com sede no Rio de Janeiro e com delegacias regionais em vários estados. A UNEICEF vem a cada dia ampliando mais sua atuação na busca por direitos, serviços e benefícios para seus associados. Com atuação marcante na luta em favor dos direitos de todos que compõem o seu quadro de associados, seja em demanda com a CAIXA, FUNCEF, INSS ou outras entidades, promovendo ou apoiando reivindicações de caráter individual ou coletivo

ESTATUTO DA UNEICEF

Da Entidade

Dos Seus Objetivos

Dos Recursos Sociais

Da Entidade

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Art. 1               UNEICEF – UNIÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo o nome fantasia “UNEICEF, é uma associação de classe dos empregados aposentados, pensionistas e ativos da CAIXA, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, fundada em 24 de junho de 1958, sem fins lucrativos, e que se regerá pelas leis e demais diplomas que lhe forem pertinentes, em especial pelo presente Estatuto.

I           Tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Rua Alcindo Guanabara, nº 24 – salas 401/402 – Centro – Cep.: 20031-915, podendo constituir Representações Regionais, onde outrora haviam Delegacias, onde funcionar as Unidades da Caixa, sendo indeterminado o prazo de sua duração.

II           Para assegurar os meios necessários ao cumprimento dos seus objetivos, poderá criar unidades de prestação de serviços autônomos, participar de sociedades civis e comerciais, celebrar convênios com pessoas físicas e com pessoas jurídicas de direito público e privado.

III          As Coligadas e/ou Controladas serão presididas pelo Presidente da UNEICEF, que designará os administradores de cada uma delas.

Dos Seus Objetivos

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Art. 2      São objetivos da UNEICEF: congregar os empregados e aposentados, prestar assistência, conceder benefícios e defender os interesses da classe nas áreas administrativas e jurídicas, promovendo ou apoiando reivindicações de caráter individual ou coletivo, tudo nos termos do que dispuserem o presente Estatuto e seus atos complementares.

Dos Recursos Sociais

Suas Origens

Sua Disciplina

Seu Registro

Art. 3      Os  recursos  que constituem  o patrimônio da UNEICEF, estão representados       por imóveis, móveis e  utensílios, fontes  de  recurso para  manutenção, dinheiro em espécie, direitos relativos às contribuições dos associados, depósitos  bancários, direitos contratuais,  cotas,  ações, subvenções, donativos,  rendas  auferidas  quer  de natureza  financeira, quer relativas à prestação de serviços de quaisquer espécie, tanto pela UNEICEF, como pelas suas Representações Regionais e Empresas Coligadas / Controladas.

Art. 4      O patrimônio será constituído pela totalidade de seus bens e direitos, deduzidas as suas obrigações.

Art. 5      O exercício social será de doze meses consecutivos, e coincidirá com o ano civil.

Art. 6      O orçamento da receita e despesa será anual, com a previsão das receitas ordinárias e extraordinárias e a fixação de despesas necessárias ao atendimento das atividades da UNEICEF, ficando estabelecido que as despesas efetuadas com o pagamento da remuneração de pessoal e encargos não deverão ultrapassar o valor de 50% (cinquenta por cento) da arrecadação.

I                    A contratação de empregados e prestadores de serviços somente poderá ocorrer após ser constatado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, havendo disponibilidade suficiente para aquela contratação e que não ultrapasse o limite do percentual fixado;

II                   Caso as despesas com empregados e prestadores de serviço ultrapassem o percentual fixado por mais de um ano, a Presidência, juntamente com a Diretoria Executiva, deverá se programar para providenciar o ajuste durante o exercício seguinte;

Art. 7      O método de escrituração da UNEICEF obedecerá às normas contábeis aos planos de contas.

Art. 8      O balanço geral, levantado no fim do exercício social e assinado pelo Contador, pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro, deverá apresentar a situação patrimonial, econômica e financeira da UNEICEF.

Art. 9      O resultado do exercício, quando positivo, será incorporado ao patrimônio e reservas, observadas as alíquotas estabelecidas pela Diretoria Executiva e, quando negativo, será atendido pela reserva destinada à cobertura do prejuízo.

I                    O resultado positivo das Empresas Coligadas/Controladas será incorporado ao Patrimônio da UNEICEF e, quando negativo, será liquidado pela reserva destinada à cobertura de prejuízo existente na UNEICEF;

II                   A cobertura pela reserva, a que se refere o parágrafo anterior, não poderá se estender por mais de 04 (quatro) anos consecutivos;

III                  Ocorrendo o prejuízo por mais de 04 (quatro) anos consecutivos, a Empresa Coligada/Controlada será extinta no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do início do 5º (quinto) ano;

Dos Associados

Dos Direitos e Deveres

Das Contribuições

Das Penalidades

Dos Associados

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Art. 10    O quadro associativo será constituído das seguintes categorias de associados:

               I        EFETIVOS e PENSIONISTAS

§. 1º     São associados efetivos, os empregados ativos e aposentados que se filiarem à UNEICEF;

§. 2º     São associados pensionistas os que, na qualidade de beneficiários dos associados efetivos, venham, após a morte destes, filiar-se à UNEICEF;

Dos Direitos e

Deveres dos Associados

Dos Direitos

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Art. 11    São direitos dos associados, estando em dia com as obrigações sociais:

I        tomar parte nas Assembleias Gerais, votar e ser votado, na forma das disposições desse Estatuto;

               II       renunciar ao exercício do mandato ou atribuição;

               III      receber assistência e benefícios estatutários;

IV      acompanhar o desempenho das atividades sociais, solicitar informações sobre o seu andamento, fazer sugestões e formular reclamações devidamente fundamentadas;

V      freqüentar a sede social e utilizar os serviços mantidos pela UNEICEF;

               VI      solicitar demissão do quadro associativo;

§. 1º     Os associados efetivos só poderão votar e ser votados após a decorrência de 12(doze) meses do seu ingresso no quadro social;

§. 2º     Os associados pensionistas só poderão votar após a decorrência de 12 (doze) meses do seu ingresso no quadro social;

§. 3º     O exercício dos direitos dos associados somente se concretizará no valor da contribuição estabelecida, nas seguintes condições: desconto em folha de pagamento, débito em conta corrente, pagamento diretamente na tesouraria da UNEICEF e com o cumprimento das formalidades necessárias à sua inscrição;

§. 4º     Os associados não responderão pelas obrigações assumidas pela Associação;

               Dos Deveres

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Art. 12    São deveres dos associados:

I        observar o estatuto e as decisões dos poderes sociais;

II       exercer com dedicação os mandatos para os quais forem eleitos e participar  da mesma forma, das comissões e atribuições que lhes forem conferidas pelos poderes sociais;

III      tratar com urbanidade os dirigentes, empregados e qualquer pessoa que se dirija à UNEICEF;

IV      colaborar com os poderes sociais e, especialmente, com a Diretoria Executiva, sugerindo medidas, expondo divergências e representando contra atos e fatos que lhes pareçam irregulares;

V      satisfazer o pagamento das contribuições previstas no Estatuto;

VI      satisfazer as obrigações contraídas em seu próprio benefício, ou por eles autorizado, mediante desconto em sua folha de pagamento ou, no caso de impedimento, através de débito em conta ou, ainda, diretamente na tesouraria da UNEICEF;

VII     responder, quando investido de mandato, solidária e ilimitadamente, pelos danos causados à UNEICEF, direta ou indiretamente;

Parágrafo único:      O associado que se desligar ou retornar com pendência financeira, poderá sair ou ser novamente aceito no quadro associativo após a quitação do débito, ficando estabelecido também que as obrigações assumidas pelos associados, não se extinguem com a sua morte, demissão voluntária ou exclusão do quadro social, passando a se considerarem vencidas, para todos os fins de direito, transmitidas aos herdeiros e sucessores no caso de morte, e, em qualquer caso, tornando-se exigíveis por todos os meios admitidos em direito.

               Das Contribuições

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Art. 13    São contribuintes os associados efetivos (ativos e aposentados) e pensionistas.

I                    A contribuição associativa será constituída das mensalidades e taxas estabelecidas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

II                   As contribuições associativas serão satisfeitas mediante desconto na folha de pagamento do associado ou débito em conta corrente, até o mês seguinte ao de sua exigibilidade;.

III                  O não pagamento das contribuições associativas por mais de 03 (três) meses, implicará no desligamento do associado.

               Das Penalidades

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Art. 14    Pela prática de atos irregulares, ou pela infração dos preceitos deste Estatuto, ficarão os associados sujeitos às seguintes penalidades:

               I –  suspensão

               II – perda de mandato

               III – exclusão

I           A suspensão será aplicada:

§1º       no caso de impontualidade no pagamento das obrigações assumidas e atingirá todos os direitos do associado, inclusive de exercício de mandato, enquanto persistir o atraso;

§2º       no descumprimento dos deveres constantes do artigo 12;

II              A perda de mandato dar-se-á quando o associado deixar de comparecer, sem motivo justificado, a duas sessões consecutivas, ou a três intercaladas, do poder social de que faça parte, ou se houver praticado ato ilícito no desempenho de suas funções ou em outras atribuições a ele confiados.

III          A exclusão será aplicada no caso de falta grave, ou atraso no pagamento das mensalidades por mais de 03 (três) meses, sem prejuízo da cobrança.

§1º       As penalidades serão aplicadas: suspensão e exclusão do quadro associativo, pela Diretoria Executiva e perda de mandato pelo respectivo órgão de poder social;

§2º       As penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva terão recurso ao Conselho Deliberativo, sendo esse recurso, voluntário e  apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação;

§3º       As penalidades aplicadas pelo Conselho Deliberativo poderão ter recurso à Assembleia Geral, em última instância, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação;

               Da Assistência e

               Dos Benefícios

Art. 15    Todos os associados, terão direito a orientação médica, assistência social em hospitais e casas de saúde, informações sobre prevenção da saúde e informações sobre auxílios anestesia, instrumentador e funeral.

Art. 16    Todos os associados terão acesso direto ao escritório de advocacia que presta Assessoria Jurídica à UNEICEF, que atenderá aos associados na preservação de quaisquer de seus direitos. A Assessoria Jurídica também prestará orientação necessária nas áreas cível e trabalhista.

Art. 17    Fará jus ao recebimento do auxílio anestesia, instrumentador e funeral, os associados admitidos há mais de 3 (três) meses na UNEICEF, cabendo à Diretoria Financeira providenciar o pagamento desse benefício aos associados, após confirmação das informações prestadas pela área de saúde e bem estar da Associação.

               Dos Poderes Sociais

               Da Assembleia Geral

               Da Eleição

               Do Conselho Deliberativo

               Do Conselho Fiscal

               Da Diretoria Executiva

              Dos Poderes Sociais

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Art. 18    São Poderes Sociais:

               I        A Assembleia Geral

               II       O Conselho Deliberativo

               III      O Conselho Fiscal

               IV      A Diretoria Executiva

§. 1º     A Assembleia Geral é o poder soberano da UNEICEF;

§. 2º     O Conselho Deliberativo é o órgão de supervisão e orientação da Diretoria Executiva, na forma de suas atribuições estatutárias;

§. 3º     O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades financeiras;

§. 4º     A Diretoria Executiva é o órgão executivo das atividades da UNEICEF;

               Da Assembleia Geral

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Art. 19    A Assembleia Geral é a reunião dos associados efetivos com direito a voto, convocados para resolver matéria de interesse social.

Parágrafo único:         A Assembleia Geral se reunirá sempre mediante convocação, pela forma estabelecida neste Estatuto.

Art. 20    Na convocação, instalação e funcionamento da Assembleia Geral, deverão ser  observadas as seguintes normas:

I        a convocação será feita pelo Presidente, pela Diretoria Executiva ou a requerimento de, no mínimo, cem associados efetivos quites, podendo ainda ser de iniciativa do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal;

II       o ato de convocação, deve ser publicado com antecedência mínima de quinze dias corridos da data da Assembleia, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e em jornal de grande circulação da cidade do Rio de Janeiro, além de ser afixado nas sedes sociais da UNEICEF e das suas Representações  Regionais, devendo dele constar o objeto da Assembleia, dia, hora e local da reunião;

III      o comparecimento do associado, quando presencialmente, será registrado com a sua assinatura em livro de presença, ficando sob a guarda da Mesa que presidirá a Assembleia  ou em caso virtual, com registro dos presentes através da gravação do vídeo;

IV      o quórum para a constituição da Assembleia será formado, na hora marcada para a sua realização, os associados efetivos presentes  e, meia hora depois, com qualquer número de associados, observados o disposto no artigo 19;

V      a instalação da Assembleia da UNEICEF caberá, sucessivamente, ao presidente, ao Diretor, ao Presidente do Conselho Deliberativo, ao Presidente do Conselho Fiscal ou ao associado mais antigo presente;

VI      feita a instalação da Assembleia, pela forma acima prevista, o plenário aclamará o Presidente da Mesa que dirigirá os trabalhos, cabendo a este designar um associado para Secretário;

VII     quando a Assembleia tiver por objetivo, a realização de eleições, a mesma será submetida pelo seu Presidente, à indicação de dois nomes, que funcionarão como escrutinadores/conferentes;

VIII    as votações serão simbólicas, salvo quando se tratar de Assembleia para a realização de eleições em que a votação se processará por meio eletrônico e por escrutínio secreto;

IX      não terão voto nas Assembleias Gerais, qualquer que seja o motivo de sua realização, os associados que não tiverem completado 12 (doze) meses de admissão no quadro social;

               X      é vedado o voto por procuração;

XI      a Mesa que presidir a Assembleia para a realização de eleição, dirigirá os trabalhos respectivos e esclarecerá as dúvidas surgidas, além de encerrar os trabalhos de votação na hora previamente marcada ou com a tolerância justificável, devendo ainda apurar o final da eleição, lavrando a respectiva ata, com a proclamação dos eleitos e posterior encaminhando ao Presidente da UNEICEF  de todo material relativo ao pleito;

XII     as Assembleias somente apreciarão e resolverão os assuntos objeto da sua convocação, embora, na sua soberania e a juízo da Mesa, possam apreciar matéria correlata com o que foi objeto de convocação;

XIII    dos assuntos versados nas Assembleias Gerais, será lavrada ata circunstanciada, em livro próprio, onde constarão os debates travados e as resoluções adotadas, sempre por maioria dos votos, devendo ser a ata assinada, quando presencial, pelos membros da Mesa e por três associados presentes à Assembleia, como delegados do plenário;

XIV   caberá ao Secretário da Assembleia proceder à lavratura da ata, bem como, a autenticação das indicações ou moções apresentadas por escrito, aditando as respectivas resoluções;

Art. 21    Compete à Assembleia Geral:

I        eleger, por aclamação, o Presidente da Assembleia e os componentes das comissões que a Assembleia haja por bem designar, para auxiliar a Mesa no processamento dos trabalhos;

II       eleger, por escrutínio secreto, no ano da eleição, os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, com mandato de 03 (três) anos, a contar da posse, que se dará no mês de janeiro do ano seguinte;

III      destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, desde que comprovadas irregularidades no desempenho de seus mandatos;

IV      conhecer e resolver sobre os assuntos de interesse geral da UNEICEF e dos seus associados, podendo, inclusive, convocar a Diretoria a se manifestar;

V      aprovar a reforma do Estatuto, mediante proposta da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, ou por metade mais um dos associados efetivos da UNEICEF, presentes à Assembleia Geral;

VI      resolver sobre a dissolução da UNEICEF, observadas as normas estabelecidas em dispositivo próprio deste Estatuto;

Parágrafo único:         Para as deliberações a que se referem os incisos III, V e VI será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

              Da Eleição

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Art. 22    A eleição para renovação da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão realizada a cada 03 (três) anos, a partir do mês de julho, através do sistema eletrônico de votos, sendo disciplinada pelo regulamento eleitoral e com apuração realizada na sede da UNEICEF.

I                    A Diretoria Executiva constituirá Comissão Eleitoral formada por 03 (três) membros da UNEICEF, um Diretor, o Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho Fiscal e um representante de cada chapa para coordenar e definir o processo eleitoral;      

II                   As chapas eleitorais deverão ser inscritas na Secretaria da UNEICEF e nas Representações Regionais, com no mínimo, 01 (um) mês de antecedência da data marcada para o pleito;

III                  A Diretoria da UNEICEF divulgará o dia da eleição com no mínimo, 02 (dois) meses de antecedência, devendo esta data não ultrapassar o dia 20 (vinte) do mês de dezembro;

IV                  Os candidatos aos cargos eletivos deverão dar sua anuência expressa para o competente registro de sua participação;

V                  Com base nas inscrições, a UNEICEF providenciará junto a empresa responsável pelo sistema eletrônico, as inscrições competentes para eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;       

VI                  As chapas de composição da Diretoria Executiva serão encabeçadas com o nome do candidato à Presidência;

VII                 A votação para o Conselho Deliberativo será individual, sem vínculo com a chapa da Diretoria Executiva e serão eleitos titulares os 11 (onze) candidatos mais votados, ficando os demais como suplentes, por ordem de votação;

§1º       em caso de empate, será considerado em primeiro lugar, o que tiver maior tempo de associação à UNEICEF;

§2º       cada associado poderá votar em 01 (um) candidato, para a composição do Conselho Deliberativo;

VIII                As chapas formadas com os nomes da cada integrante do Conselho Fiscal e respectivos suplentes terão registro e votação independentes das chapas inscritas para a Diretoria Executiva e serão constituídas de 03 (três) membros efetivos e de três membros suplentes, sendo eleita a chapa que obtiver maior votação;

IX                  Não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo da UNEICEF, associados que apresentem débitos em atraso de obrigações assumidas junto à UNEICEF;

X                  Após as inscrições dos candidatos, cada chapa designará um representante para acompanhar o desenvolvimento da eleição;

XI                  Não poderão candidatar-se a membro do Conselho Deliberativo ou a membro do Conselho Fiscal, ocupantes de função de Representante Regional;

XII                 somente concorrerão aos cargos de Diretores, empregados ou aposentados da Caixa, sendo vedada a inscrição de pensionistas e para o cargo de Presidente, somente aposentados da Caixa;

XIII                O resultado da eleição deve ser amplamente divulgado e a ata de reunião deve ser registrada no Registro Cível de Pessoas Jurídicas (RCPJ);

Do Conselho Deliberativo

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Art. 23    O Conselho Deliberativo é o órgão supervisor das atividades da UNEICEF.

Art. 24    O Conselho Deliberativo será composto de onze membros titulares, denominados conselheiros, com o mandato de três anos, e serão considerados seus integrantes na qualidade de suplentes, os demais relacionados na ordem de votação de que trata o artigo 22,item VII.

I                    Nos casos de impedimento ou vacâncias, os Conselheiros serão substituídos pelos suplentes;

II                   O Presidente da UNEICEF será membro nato do Conselho Deliberativo, sem direito a voto;

III                  Poderão comparecer à sessão do Conselho Deliberativo, quando convidados, quaisquer associados;

Art. 25    Compete ao Conselho Deliberativo:

I                    eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo;

II                   elaborar o seu regulamento;

III                  aprovar os valores das contribuições dos associados, mediante proposta da Diretoria Executiva, que é encaminhada pela Presidência;

IV                  aprovar o orçamento da receita e despesa, o balanço geral e seus anexos, as contas da Diretoria Executiva, com o parecer do Conselho Fiscal, e o relatório anual da Presidência da UNEICEF, podendo solicitar os esclarecimentos que julgar necessários e o comparecimento das autoridades capazes da prestação de contas dos referidos apontamentos, estendendo-se tais atribuições a iguais atos e documentos das Empresas Coligadas / Controladas.

V                  aprovar a aquisição e alienação de bens imóveis, bem como a constituição de ônus sobre os mesmos, e apreciar eventuais doações de bens móveis, autorizando-as ou não;

VI                  Aprovar operações financeiras, após o exame de suas garantias e condições, quaisquer que seja a sua modalidade, bem como a sua conveniência;

VII                 deliberar sobre assunto de interesse social, por proposta de quaisquer dos membros ou da Diretoria da UNEICEF, ou mediante representação de qualquer associado;

VIII                dar solução aos casos omissos no Estatuto da UNEICEF, e no seu Regimento ou em qualquer ato normativo;

Art. 26    O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído pelo Vice-Presidente, e este, pelo Secretário.

I                    As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, mediante convocação do seu Presidente, com a presença mínima de metade mais um de seus membros, e as extraordinárias, sempre que necessárias, com a mesma presença mínima, devendo ser convocado  os suplentes, no caso de impedimento ou vacância;

II                   Ao Secretário caberá secretariar as reuniões e colaborar com o Presidente no preparo do expediente do Conselho Deliberativo;

III                  As deliberações serão tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo comunicá-las por escrito, ao Presidente da UNEICEF, para o seu cumprimento;

IV                  Ao Presidente do Conselho Deliberativo, além de votar como Conselheiro, é assegurado o voto de qualidade;

Art. 27    O Conselho Deliberativo, para facilidade de seu funcionamento, poderá constituir comissões de trabalho, compostas pelos seus membros ou por associados convocados para este fim.

               Do Conselho Fiscal

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Art. 28    O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos, designados conselheiros, e três suplentes, todos com mandato de três anos e com habilitação na área contábil.

Art. 29    Compete ao Conselho Fiscal:

I        eleger o Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal; 

II       convocar, quando necessário para prestar esclarecimentos, o Presidente da UNEICEF e qualquer membro da Diretoria Executiva;

III      fiscalizar atos da Diretoria Executiva, através do exame de livros, documentos, inventários e contas da UNEICEF e de suas Coligadas/Controladas;

IV      apreciar o balancete mensal, emitindo parecer;

V      examinar o balanço geral e seus anexos, elaborando relatório elucidativo;

VI      solicitar ao Presidente da UNEICEF a correção de qualquer irregularidade que for verificada, e não havendo providências, comunicar o assunto ao Conselho Deliberativo, que promoverá gestões junto à Diretoria Executiva, e no caso de persistir o problema, convocará a Assembleia Geral Extraordinária, quando se tratar de matéria relevante e urgente;

Art. 30             Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar as reuniões mensais e as extraordinárias, que forem necessárias, coordenar os trabalhos e convocar os membros suplentes, no caso de impedimento ou vacância.

Art. 31             Ao Secretário compete redigir e lavrar no livro próprio, as atas e pareceres, ou qualquer outro expediente do Conselho Fiscal.

                        Da Diretoria Executiva

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Art. 32             A Diretoria Executiva será composta de 05 (cinco) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes cujos nomes também constarão das chapas eleitorais, com mandato de 03 (três) anos, compreendendo:

                        Presidente

                        Diretor Finaceiro

                        Diretor Administrativo

                        Diretor de Saúde e Bem Estar

                         Diretor Sociocultural

I           A Diretoria Executiva exercerá suas atribuições em regime de colegiado e se reunirá ao menos uma vez por mês, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos que deverão ser inseridas em ata e lavradas em livro próprio;

II           O Presidente da Diretoria Executiva poderá concorrer no máximo, por 01 (uma) reeleição;

Art. 33    Compete à Diretoria Executiva:

               I        dirigir e administrar a UNEICEF;

II       convocar a Assembleia Geral, nos termos dos artigos específicos deste Estatuto;

III      submeter ao Conselho Deliberativo as medidas que dependam de aprovação deste órgão;

IV      autorizar a compra de bens móveis e imóveis, sendo que estes devem ser obrigatoriamente aprovados pelo Conselho Deliberativo;

V      aprovar as Normas de Execução dos Serviços e o Regimento Interno da UNEICEF;

VI      tomar conhecimento e dar solução às sugestões e reclamações dos associados;

VII     organizar e aprovar o quadro de empregados da UNEICEF e das Empresas Coligadas / Controladas, bem como as tabelas de remuneração dos respectivos cargos e funções;

Da Presidência

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Art. 34    Compete ao Diretor Presidente:

I                    cumprir e fazer cumprir a Lei, o Estatuto, as normas de serviço e as resoluções dos poderes associativos;

II                   representar a UNEICEF em juízo e fora dele, ativa e passivamente;

III                  convocar os poderes associativos na forma estatutária;

IV                  submeter, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data fixada para a reunião do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, o balanço geral e as propostas orçamentais e mensalmente, os balancetes;

V                  presidir às reuniões da Diretoria, orientar os trabalhos, fazer lavrar as respectivas atas e assiná-las;

VI                  mandar divulgar, através de Circular, as resoluções da Diretoria Executiva ou da Presidência;

VII                 promover reuniões com a Diretoria Executiva, visando coordenar as                                     atividades dos Diretores;

VIII                pugnar, perante as autoridades, pelos interesses coletivos da classe dos empregados da Caixa, bem como pelos interesses da UNEICEF;

IX                  delegar poderes e atribuições a Diretores e associados, em casos especiais, fora das atribuições estatutárias;

X                  designar grupos de trabalho e constituir comissões;

XI                  zelar pela disciplina das atividades administrativas da UNEICEF e dos seus executores, adotando todas as providências necessárias;

XII                 aplicar medidas disciplinares aos associados de conformidade com o artigo 14;

XIII                zelar pelo cumprimento do orçamento, quer quanto à arrecadação das receitas previstas, como no tocante à correta aplicação das despesas autorizadas;

XIV               expedir, com os Diretores das respectivas áreas, instruções de execução dos serviços;

XV                assinar escrituras e contratos com terceiros, devidamente autorizados, juntamente com o Diretor da área correspondente;

XVI               assinar cheques, contratos e outros documentos representativos de valores, juntamente com o Diretor Financeiro e/ou Administrativo e assinar balancetes, balanço geral e a proposta orçamentária, juntamente com o Diretor Financeiro e o Contador;

XVII               estabelecer em conjunto com a Diretoria Executiva, a política de pessoal da UNEICEF e das Empresas Coligadas / Controladas, formulando um Plano de Cargos e Salários, cumprindo-os, de acordo com as normas que vierem a ser estabelecidas;

XVIII              contratar ou dispensar empregados ou prestadores de serviços, sempre em conjunto com o Diretor Administrativo, para garantir o bom desempenho das atribuições da UNEICEF;

XIX               fixar salários, gratificações e vantagens, juntamente com os Diretores Financeiro e Administrativo, fiscalizando o fiel cumprimento, pelas prestadoras de serviços, das obrigações legais e contratuais que lhe forem pertinentes e ter sob controle e responsabilidade, as despesas com empregados e prestadores de serviços, de modo que o valor total da folha de pagamentos não ultrapasse o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da arrecadação média mensal, considerando o final de cada exercício, após o abatimento dos impostos por leis Federal, Estadual e Municipal;

XX                designar o Representante escolhido entre os associados da UNEICEF       na região onde existir  Representação,  com o objetivo de representar                a UNEICEF na localidade, comunicando o fato ao Conselho Deliberativo. Em caso de vacância de função, e inexistindo empregado interessado no cargo, o Presidente da UNEICEF poderá designar funcionário da própria Representação que tenha demonstrado dedicação aos propósitos da UNEICEF, mesmo não sendo do quadro da Caixa, a título de Representante Legal;

XXI               organizar registro de assuntos pertinentes ao funcionamento da UNEICEF e de associações congêneres, de natureza legislativa ou administrativa em geral e especialmente, os que se relacionam coma CEF, FUNCEF e INSS;

XXII               orientar e fiscalizar a Assessoria Jurídica, bem como elaborar as normas básicas relativas aos benefícios previstos no artigo 16 deste Estatuto;

XXIII              criar em conjunto com a Diretoria Executiva o Jornal da UNEICEF e respectiva divulgação;

                     Da Diretoria Financeira

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Art. 35             Compete ao Diretor Financeiro:

I           definir e executar a política das aplicações financeiras da UNEICEF e de suas Coligadas/Controladas, mediante aprovação da Diretoria Executiva;

II           supervisionar e controlar as atividades da Tesouraria e da Contabilidade;

III          supervisionar e controlar a movimentação do numerário das Regionais;

IV         elaborar os orçamentos anuais e acompanhar a sua execução;

V          assinar, com o Diretor-Presidente, cheques, contratos e outros documentos representativos de valor;

VI         substituir o Diretor-Presidente, no impedimento eventual deste;

Da Diretoria Administrativa

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Art. 36   Compete ao Diretor Administrativo:

I           admitir associados das categorias previstas neste Estatuto, submetendo seu ato à homologação da Diretoria Executiva;

II           organizar e dirigir a Secretaria da UNEICEF;

III          assinar as carteiras sociais e a correspondência comum;

IV         assinar com o Diretor Financeiro, cheques, contratos e outros documentos representativos de valor, na ausência do Diretor- Presidente;

V      desempenhar qualquer outra atribuição que lhe seja designada pela Presidência;

VI         organizar e fiscalizar o quadro de empregados da UNEICEF e das Empresas Coligadas/Controladas estabelecendo junto com o Diretor Financeiro, as tabelas de remuneração dos respectivos cargos e funções;

VII        encaminhar aos órgãos de imprensa e aos associados o expediente relativo a assuntos cuja divulgação tenha caráter obrigatório ou emergencial;

VIII        realizar a compra de materiais de limpeza e de escritório, controlando sua adequada utilização e acondicionamento em arquivos e almoxarifados;

IX         ter sob sua guarda os livros e documentos dos poderes sociais;

X          prestar apoio ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, no tocante a elaboração material e distribuição dos atos que lhes são pertinentes;

XI         administrar a sede social e os demais imóveis, zelando pela adequada conservação e limpeza;

XII        cadastrar e zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio da UNEICEF;

XIII        manter sob sua guarda os contratos de aluguel, comodatos, escrituras, registros de imóveis, plantas e demais documentos pertinentes aos imóveis de propriedade da UNEICEF, bem como, controlar as datas dos respectivos vencimentos;

Da Diretoria Sociocultural

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Art. 37             Compete ao Diretor Sociocultural:

I           dar conhecimento aos associados de todas as atividades sociais, pelos meios de divulgação que lhe parecerem mais apropriados;

II           promover a divulgação das atividades da UNEICEF junto aos órgãos da CEF, da FUNCEF, das entidades governamentais e das associações congêneres;

III          organizar o Calendário de Eventos Sociais, Culturais e Recreativos da UNEICEF e encarregar-se da sua execução, após aprovação da Diretoria Executiva;

IV         elaborar planos de Turismo e Lazer e encarregar-se da sua execução;

V          propor convênios, parcerias e intercâmbios com associações e entidades, que tragam benefícios aos associados e proporcionem o aprimoramento intelectual;

VI         caberá a Diretoria Social junto com demais Diretores, elaborar e discutir estratégias de divulgação, possibilitando as publicações no Jornal e demais canais de comunicação da UNEICEF, bem como nas demais fontes de informação aos associados, sobre todos os assuntos de interesse dos associados;

VII    A Diretoria Sociocultural organizará festividades, eventos e lazer,       desenvolvendo a parte cultural com cursos e exposições artísticas;

Da Diretoria de Saúde e Bem Estar

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Art. 38             Compete ao Diretor de Saúde e Bem Estar:

I           planejar, organizar e desenvolver todas as atividades ligadas à área de assistência, saúde e qualidade de vida, no que concerne aos associados e empregados da UNEICEF, mediante a aprovação da Diretoria Executiva;

II          estabelecer rotinas e definir atribuições através de normas e instruções de serviço, específicas de sua área;

III          observar o cumprimento da legislação atinente à saúde constante do Estatuto do Idoso;

Dos Representantes Regionais

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Art. 39             Compete ao Representante Regional:

I           representar a UNEICEF junto às autoridades locais e da CEF na região;

II           providenciar a arrecadação das mensalidades e outras contribuições;

III          remeter mensalmente à Diretoria Executiva a prestação de contas das despesas realizadas;

IV         efetuar despesas mediante autorização da Diretoria Executiva;

V          receber e endossar cheques de pagamento referente à sua Regional;

VI         remeter relatório mensal das atividades da Regional;

VII        contratar empregados com remunerações e deveres devidamente aprovados pela Diretoria Executiva;

VIII        divulgar a imagem institucional da UNEICEF;

Disposições Gerais

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Art. 40             Não serão permitidas na UNEICEF manifestações de caráter político-partidário e ideológico.

Art. 41             Não serão permitidas as manifestações de caráter religioso, que possam  prejudicar os trabalhos normais da UNEICEF, ficando expressamente vedados os atos ostensivos de aliciamento religioso ou ideológico e qualquer manifestação de intolerância que possa violentar a consciência de cada um.

Art. 42             Os diversos poderes sociais da UNEICEF, nas suas respectivas alçadas de decisão, baixarão os atos complementares previstos no presente Estatuto.

Art. 43             Fica vedada aos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, a contratação de parentes, ascendentes, descendentes e colaterais.

Disposição Especial

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Art. 44             Sendo por tempo indeterminado a duração da UNEICEF, sua dissolução / extinçao somente será admissível diante de insuperáveis dificuldades operacionais e/ou financeiras, devidamente comprovadas pela Diretoria Executiva, que impossibilitem a continuidade da Associação , devendo ser proposta à Assembleia Geral Extraordinária, que será convocada para este fim especial, pelo colegiado da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e o do Conselho Deliberativo, em resolução expressa e escrita.

Parágrafo Único:         A resolução da Assembleia Geral Extraordinária que deliberar a respeito, deverá contar com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos quites, presentes à Assembleia, se decidida a dissolução, deverá ser promovida a liquidação da Associação com o destino específico do patrimônio líquido social, observado o dispositivo no artigo 61 do Código Civil.

Art. 45             Os Representantes Regionais não são empregados da UNEICEF e não recebem remuneração (salários), pois são economiários aposentados, filiados à UNEICEF, devidamente designados pelo Presidente.

Parágrafo Único:         A critério da Diretoria Executiva, os Representantes  Regionais poderão receber pró-labore, a título de representação.

Disposições Transitórias

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Art. 46             O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, ficando revogados os atos ou dispositivos que colidirem com as normas por ele estabelecidas, com exceção da extinção do cargo de Vice-Presidente, que será extinto somente a partir da próxima eleição.

Art. 47             As alterações com relação à composição da Diretoria Executiva e respectivo mandato, terão validade somente a partir do próximo exercício, em janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

Art. 48             Os assuntos e atos de administração, que não estiverem em perfeita consonância com as normas estabelecidas por este Estatuto, serão objeto de deliberação conjunta da Diretoria Executiva, cujo mandato expirará a cada 3 anos do ano cível.

Art. 49             A Diretoria Executiva promoverá a impressão e registro em cartório deste Estatuto e se encarregará da sua distribuição entre os associados, congêneres e autoridades da CEF e da FUNCEF.

Art. 50             Serão mantidos os direitos dos associados empregados da UNEICEF ou das Associações congêneres, já filiados.

Aprovado na A.G.E. em 28 de junho de 2025