ESCLARECIMENTO
Servimo-nos do presente para prestar esclarecimentos acerca do contrato firmado entre UNEICEF e SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA., informando aos associados o seguinte:
O contrato acima mencionado tem por objeto a prestação pela contratada aos associados e seus indicados, dos seguintes serviços:
– Atendimento médico pré-hospitalar de emergência,
– Atendimento médico pré-hospitalar de urgência,
– Orientação médica telefônica,
– Pronto Socorro Móvel de emergência,
– Pronto Socorro Móvel de urgência,
Salientamos que o referido contrato é mais um benefício conquistado pela Entidade em prol da categoria.
Ressaltamos, outrossim, que a responsabilidade pelo serviço e atendimento prestados pela VIDA é do médico que realiza o procedimento, não havendo ingerência da UNEICEF no modus operandi da empresa contratada e de seus prepostos.
Entendendo ter esclarecido as dúvidas suscitadas, encerramos a presente.
Cordialmente,
MARIA DO AMPARO F. DA SILVA
Presidente da UNEICEF