Esclarecimento – Convênio Emergência Médica Móvel do RJ

ESCLARECIMENTO

Servimo-nos do presente para prestar esclarecimentos acerca do contrato firmado entre UNEICEF e SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA., informando aos associados o seguinte:

O contrato acima mencionado tem por objeto a prestação pela contratada aos associados e seus indicados, dos seguintes serviços:

– Atendimento médico pré-hospitalar de emergência,

– Atendimento médico pré-hospitalar de urgência,

– Orientação médica telefônica,

– Pronto Socorro Móvel de emergência,

– Pronto Socorro Móvel de urgência,

Salientamos que o referido contrato é mais um benefício conquistado pela Entidade em prol da categoria.

Ressaltamos, outrossim, que a responsabilidade pelo serviço e atendimento prestados pela VIDA é do médico que realiza o procedimento, não havendo ingerência da UNEICEF no modus operandi da empresa contratada e de seus prepostos.

Entendendo ter esclarecido as dúvidas suscitadas, encerramos a presente.

 

Cordialmente,

 

MARIA DO AMPARO F. DA SILVA

Presidente da UNEICEF

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