25/06/2024 às 10:30
RESUMO DAS AÇÕES QUE A ASSESSORIA JURIDICA DA UNEICEF OFERECE AOS ASSOCIADOS:
1 – AÇÃO DO “BURACO NEGRO
É o período entre 10/1988 e 12/1998 em que os benefícios do INSS poderiam estar limitados ao teto (valor máximo) e não foram reajustados por força da implementação de novo teto pela Emenda Constitucional no 20/1998. Cabe para todos os aposentados/pensionistas que tiveram sua concessão concedida a partir de 05/10/1988 até 15/12/1998Nesses casos, solicitamos alguns documentos aos associados para avaliarmos e, se for o caso, propor a referida ação.
2 –REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DA FUNCEF DAS MULHERES APOSENTADAS PROPORCIONALMENTE (FUNCEF MULHER) OU PRÉ-79
Cabe para todas as mulheres que se aposentaram por tempo de contribuição e com admissão a Caixa Econômica Federal anterior a 18/06/1979. Quem se aposentou por tempo integral não terá direito, somente aquelas que se aposentaram com menos de 30 (trinta) anos. Se for o seu caso, recomendamos entrar em contato com nossa assessoria jurídica.
3 – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS APOSENTADOS OU PENSIONISTAS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE
Todos os aposentados e/ou pensionistas que são portadores de moléstia grave que a lei nº 7.713/88 prevê, possui o direito da isenção ao imposto de renda, inclusive com o pedido retroativo dos valores pagos em até cinco anos. Se esse é o seu caso, favor entrar em contato com nossa equipe jurídica!
4 – IMPOSTO DE RENDA SOBRE O EQUACIONAMENTO
Essa ação cabe para todos os associados que declaram imposto de renda seja da forma completa ou até mesmo simplificada, visando a dedução das contribuições extraordinárias. Aqueles que tiverem interesse no ingresso na ação, favor entrar em contato com nossa
assessoria jurídica para saber a documentação necessária e, em seguida, o escritório irá analisar o direito de forma individualizada.
5 – REVISÃO DO PASEP
Possuem direito todos aqueles servidores e empregados públicos, ativos ou aposentados, que ingressaram no serviço público até 1998, que tenham saldo em conta do PASEP ou sacado tal benefício há, no máximo, dez anos.
Durante todo esse tempo, o Banco do Brasil não realizou a atualização correta dos valores do PASEP, tornando o valor sacado extremamente baixo. Assim, o objeto da ação é a revisão desses valores, com a aplicação dos índices corretos.
6 – AÇÃO DE DANOS MORAIS/MATERIAIS DAQUELES ASSOCIADOS QUE FORAM VÍTIMAS DE FRAUDE EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS
A Associação foi procurada, nos últimos dias, por aposentados/pensionistas que foram surpreendidos com vários tipos de fraudes em suas contas bancárias, a exemplo de transações via pix e empréstimos consignados, tudo isso sem o consentimento, muito menos a autorização do cliente.
Se for o seu caso, recomendamos o contato, imediatamente, com nossa assessoria jurídica.
7 – REVISÃO NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS
Nossa Associação tem sido bastante procurada pelos nossos filiados acerca dos altos juros aplicados por aqueles que precisaram contrair empréstimos junto à FUNCEF. Portanto, todos aqueles associados que possuem empréstimos com a FUNCEF, sejam em andamento ou já concluído, nossa assessoria jurídica se coloca à disposição para analisar e revisar todos os contratos realizados, a fim de averiguar, de forma individualizada, se estão sendo aplicados os índices corretos de juros.
8 – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA
Cabe para todas as pessoas que ingressaram com ação trabalhista quando estavam na ativa com pedidos de verbas salariais (exemplo: CTVA, horas extras, desvio de função, 7ª e 8ª hora) e não tiveram essas verbas incluídas no cálculo da suplementação, quando ficaram inativos.
Para aqueles que ainda estão na ativa, é possível o pedido de recomposição da reserva matemática.
Se for o seu caso, favor entrar em contato com nossa assessoria jurídica.
9 – AÇÕES TRABALHISTAS DE MANEIRA GERAL
Se você ainda está na ativa ou se aposentou há menos de dois anos e possui alguma dúvida com relação ao seu direito trabalhista, disponibilizamos de uma assessoria jurídica especializada.
Em caso de dúvidas, o Fernandes Advogados se coloca à disposição através dos meios de contatos abaixo:
Telefones: 0800-0053505 e (21) 97100-4160
E-mail: felipe.paixao@fernandesadvogados.com
THIAGO D’ÁVILA FERNANDES
OAB/DF 22.861
FELIPE D’ÀVILA MELO PAIXÃO FILHO
OAB/RJ 233.546